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sexta-feira, 1 de outubro de 2010

PROFESSORA SOCORRO E ADONILSON terão seus votos computados como nulos





Li no Blog de Frederico Luiz que o ministro "Lewandowski confirma: votos em Adonilson e Socorro para o senado serão anulados..., pois tiveram suas candidaturas indeferidos e aguardam recursos no TSE."



Conforme entrevista publicada no Correio Braziliense de ontem pelo ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, ficou definido no fim do ano passado, uma lei aprovada pelo Congresso Nacional incluiu um artigo na Lei das Eleições que afirma que o candidato com registro pendente de análise judicial pode participar normalmente do processo eleitoral e, inclusive, ser votado enquanto estiver sob essa condição, “ficando a validade dos votos a ele atribuídos condicionada ao deferimento de seu registro por instância superior”.

“O que nossas máquinas estão programadas é para que os candidatos que não obtiverem registro até o momento da eleição, vai aparecer simplesmente um zero [na contagem dos votos]. Esses votos irão para um arquivo separado e futuramente o tribunal decidirá como vai computar esses votos, pois pode haver uma reversão no STF [sobre a inelegibilidade do candidato]”, disse Lewandowski.