Os abusos de poder das autoridades possuem eco inaudível quando silenciados pelos trabalhadores que, compreendidos como “sujeitos descartáveis”, são tratados a “ferro e fogo” pelos donos do pseudo-poder burocrático que tentam fazer dos locais de trabalho loteamentos “feudais” e dos trabalhadores “vassalos”. Eles esperam a cumplicidade do silêncio, da omissão, pois operam com a lógica da barganha, da negociata, tentando intimidar através de seus terríveis processos “inquisitoriais” os trabalhadores que exercem sua autonomia política e gozam de plena liberdade intelectual em relação aos poderes instituídos.
No dia 16 de setembro de 2011, o professor do campus Alcântara, José Barros Filho, tomou ciência de um processo no qual a reitoria do IFMA o disponibiliza a Defensoria Pública da União (DPU), mediante redistribuição para exercer atividade de analista judiciário, muito embora o próprio servidor em nenhum momento tenha requisitado a referida redistribuição nem mesmo tinha conhecimento de que o referido processo estava em tramitação. Sabe-se que a DPU não possui quadro próprio de servidores e que está autorizada por lei em requisitar servidores de outros órgãos do poder executivo federal para o devido funcionamento de suas atribuições fundamentais em defesa irrestrita dos direitos coletivos dos cidadãos da República.
A DPU havia expedido ofício ao IFMA solicitando a redistribuição de outra profissional do Direito, lotada no campus Santa Inês que, mediante análise de currículo profissional, procedeu o encaminhamento da referida solicitação ao IFMA. Neste mesmo processo, a DPU também solicitou mais dois técnicos ao órgão. A solicitação da servidora do campus Santa Inês foi indeferida e os dois técnicos foram liberados. O argumento utilizado pela reitoria foi de que a servidora não poderia se liberada em função da sua carga horária de trabalho no campus.
Assim, ao que parece, em função da militância e da postura ética adotada pelo professor José Barros Filhos, nos seus quase 04 anos de serviços prestados ao campus Alcântara, a reitoria, em conluio com a direção do campus Alcântara, resolveu “remover” o “incômodo” que representa o professor ao poder discricionário de suas atribuições como docente e pesquisador, independente do mesmo possuir carga horária e projetos de pesquisa em desenvolvimento no campus. O argumento de recusa adotado no caso da servidora do campus Santa Inês parece ter sido esquecido agora ou, como parece ser mais plausível, trata-se de um grave ataque à condição de trabalhador e cidadão da República do professor José Barros Filho.
O exercício do poder discricionário pensa que pode operar todos os mecanismos “institucionais” e “legais” na sua autoritária defesa da razão do poder do estado, intimidando e assediando todos os trabalhadores que não se curvam como “séquitos” ou “bajuladores” e que, no limite, significam alguma ameaça a reprodução ampliada do poder de “castas” que hoje podemos observar na direção política do IFMA.
Não se pode deixar de destacar que o professor José Barros Filho é uma importante liderança política no campus Alcântara, sendo inclusive indicado pela assembleia do campus a compor o Comando de Greve local. Neste sentido, temos o dever moral e a obrigação política de iniciar uma campanha pública em defesa do professor José Barros Filho pelo seu direito inalienável e inegociável de exercer suas atividades de trabalho no campus que escolheu para desenvolver suas atribuições como docente e pesquisador no IFMA. Não podemos permitir que os direitos dos trabalhadores sejam violados em nome do “interesse da administração” quando sequer o servidor em questão é ouvido.
Para nós, do Comando de Greve Estadual do IFMA, trata-se de uma medida política que configura assédio moral, perseguição política e ataque ao servidor em razão de sua postura de independência política e autonomia intelectual frente aos podres poderes instituídos. Exigimos que imediatamente a reitoria cesse o referido processo, bem como se retrate publicamente com o professor José Barros Filho, pois este caso é um notável exemplo das misérias do poder burocrático que pensa ter a liberdade para fazer tudo em nome de seus projetos patrimonialistas de perpetuação no poder.
Portanto, a perspectiva que temos que adotar se sustenta no caráter irredutível da nossa luta como resistência aos abusos do poder discricionário na sua laudatória medida autoritária, que mostra-se cada vez mais intolerante ao dissenso, à crítica livre e aos processos de participação da maioria.
São Luís, 30 de setembro de 2011.
Comando Estadual de Greve do IFMA
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