domingo, 25 de setembro de 2011

Carta Aberta em defesa do professor José Barros Filho

Os abusos de poder das autoridades possuem eco inaudível quando silenciados pelos trabalhadores que, compreendidos como “sujeitos descartáveis”, são tratados a “ferro e fogo” pelos donos do pseudo-poder burocrático que tentam fazer dos locais de trabalho loteamentos “feudais” e dos trabalhadores “vassalos”. Eles esperam a cumplicidade do silêncio, da omissão, pois operam com a lógica da barganha, da negociata, tentando intimidar através de seus terríveis processos “inquisitoriais” os trabalhadores que exercem sua autonomia política e gozam de plena liberdade intelectual em relação aos poderes instituídos.

No dia 16 de setembro de 2011, o professor do campus Alcântara, José Barros Filho, tomou ciência de um processo no qual a reitoria do IFMA o disponibiliza a Defensoria Pública da União (DPU), mediante redistribuição para exercer atividade de analista judiciário, muito embora o próprio servidor em nenhum momento tenha requisitado a referida redistribuição nem mesmo tinha conhecimento de que o referido processo estava em tramitação. Sabe-se que a DPU não possui quadro próprio de servidores e que está autorizada por lei em requisitar servidores de outros órgãos do poder executivo federal para o devido funcionamento de suas atribuições fundamentais em defesa irrestrita dos direitos coletivos dos cidadãos da República.

A DPU havia expedido ofício ao IFMA solicitando a redistribuição de outra profissional do Direito, lotada no campus Santa Inês que, mediante análise de currículo profissional, procedeu o encaminhamento da referida solicitação ao IFMA. Neste mesmo processo, a DPU também solicitou mais dois técnicos ao órgão. A solicitação da servidora do campus Santa Inês foi indeferida e os dois técnicos foram liberados. O argumento utilizado pela reitoria foi de que a servidora não poderia se liberada em função da sua carga horária de trabalho no campus.

Assim, ao que parece, em função da militância e da postura ética adotada pelo professor José Barros Filhos, nos seus quase 04 anos de serviços prestados ao campus Alcântara, a reitoria, em conluio com a direção do campus Alcântara, resolveu “remover” o “incômodo” que representa o professor ao poder discricionário de suas atribuições como docente e pesquisador, independente do mesmo possuir carga horária e projetos de pesquisa em desenvolvimento no campus. O argumento de recusa adotado no caso da servidora do campus Santa Inês parece ter sido esquecido agora ou, como parece ser mais plausível, trata-se de um grave ataque à condição de trabalhador e cidadão da República do professor José Barros Filho.

O exercício do poder discricionário pensa que pode operar todos os mecanismos “institucionais” e “legais” na sua autoritária defesa da razão do poder do estado, intimidando e assediando todos os trabalhadores que não se curvam como “séquitos” ou “bajuladores” e que, no limite, significam alguma ameaça a reprodução ampliada do poder de “castas” que hoje podemos observar na direção política do IFMA.

Não se pode deixar de destacar que o professor José Barros Filho é uma importante liderança política no campus Alcântara, sendo inclusive indicado pela assembleia do campus a compor o Comando de Greve local. Neste sentido, temos o dever moral e a obrigação política de iniciar uma campanha pública em defesa do professor José Barros Filho pelo seu direito inalienável e inegociável de exercer suas atividades de trabalho no campus que escolheu para desenvolver suas atribuições como docente e pesquisador no IFMA. Não podemos permitir que os direitos dos trabalhadores sejam violados em nome do “interesse da administração” quando sequer o servidor em questão é ouvido.

Para nós, do Comando de Greve Estadual do IFMA, trata-se de uma medida política que configura assédio moral, perseguição política e ataque ao servidor em razão de sua postura de independência política e autonomia intelectual frente aos podres poderes instituídos. Exigimos que imediatamente a reitoria cesse o referido processo, bem como se retrate publicamente com o professor José Barros Filho, pois este caso é um notável exemplo das misérias do poder burocrático que pensa ter a liberdade para fazer tudo em nome de seus projetos patrimonialistas de perpetuação no poder.

Portanto, a perspectiva que temos que adotar se sustenta no caráter irredutível da nossa luta como resistência aos abusos do poder discricionário na sua laudatória medida autoritária, que mostra-se cada vez mais intolerante ao dissenso, à crítica livre e aos processos de participação da maioria.
São Luís, 30 de setembro de 2011.

Comando Estadual de Greve do IFMA

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