sábado, 21 de junho de 2014

MARCO SILVA, UM GÊNIO DE ALMA SIMPLES!



Escrito pelo Professor Hertz Dias
Há mais de 10 anos guardo comigo o desejo de escrever a biografia de Marcos Silva, porém cheguei à conclusão que minha capacidade intelectual se apequena perante a rica trajetória histórica desse homem. No entanto, de tão feliz que fiquei ao saber que o mesmo aceitou sair como candidato ao Senado pelo PSTU-MA, resolvi arriscar algumas linhas.
Marcos Silva é antes de tudo um intelectual orgânico da nossa classe com enorme capacidade para analisar a conjuntura e tirar a política mais correta. É impressionante, mas ele dificilmente erra! Se fosse um cristão, seria considerado um profeta.
Nos debates, vi por várias vezes o simples Marco colocando a arrogância de muitos marxistas de cátedras no chinelo. Os liberais, então, diziam “te arreda”! Muitos perguntavam: ele é historiador, sociólogo ou cientista político? Não, ele era simplesmente um peão com um velho diploma do antigo segundo grau no currículo. Só agora, com quase 50 anos, reuniu condições de frequentar os bancos das universidades, mas, continua simples, presos as amizades simples e apegado as coisas mais simples do mundo. Talvez, por isso, consiga explicar, com paciência e simplicidade, fenômenos políticos complexos.
Adoro conversar sobre política e outros assuntos quando ele está por perto. Aprendi muito conversando ele. Só achava meio chato quando ele queria me convencer a entrar no PSTU. Eu sempre fui muito escorregadio e ele sem muito traquejo para me convencer.
Vi de perto o seu sofrimento quando ficou 10 anos sem emprego formal. Parece brincadeira, mas Roseana Sarney teve que fechar a empresa que Marco Silva trabalhava para acabar com as atividades políticas do sindicato que ele e outros trabalhadores dirigiam. Financeiramente quebrado, passou a ser assediado tanto pela direita quanto pelos reformistas. Era só abrir mão do PSTU para garantir a sobrevivência em um patamar superior ao que tinha antes. Teimoso, como todo bom revolucionário, preferiu ficar no PSTU numa época em que ser socialista era tão rarefeito quanto chuvas no deserto.
Fracassado o assedio, vingou os ataques. Durante muito tempo a oligarquia associou a pessoa de Marco Silva a de um “político” louco, homem zangado que não entendia nada de política e só sabia criticar! Foi preciso “comer tapado” para ser digerido pela história. Agora entendo melhor porque Trotsky dizia que os gênios são tão raros no capitalismo. Quantas almas geniais não são esmagadas todos os dias entre os trabalhadores? Eu, particularmente, nunca vi suas lágrimas caírem em minha frente, mas sei que caíram.
Muitos tentam negar a sua história. Alguém sabe, por exemplo, de quem foi a idéia de reocupação da área que hoje conhecemos com Cidade Olímpica, uma das maiores ocupações de solo urbano da América Latina? Marco Silva não só propôs a reocupação como enfrentou às bombas e balas da PM de Roseana Sarney. Para ela, não bastava eliminar com o sindicato, era preciso eliminar o homem e quebrar com o partido.
Antes de completar 30 anos me falou que tinha preocupação com os cabelos brancos, porque os revolucionários grisalhos eram tão raros em nosso meio, geralmente depois dos 30 deixavam de ser revolucionários. Hoje, Marco Silva é a prova viva de que a maldição dos pelegos não estava nos cabelos, mas na força do pensamento liberal que tingia de pessimismo as mentes de milhares de militantes na reacionária década de 1990. Passado tanto tempo, vejo que sua cabeça só não ficou mais branca por culpa da calvície. Já sua convicção política, está mais vermelha do que nunca!
Meu camarada, vou ficar por aqui senão vou acabar escrevendo um livro de tanta lembrança linda e emocionante que me vem a mente ao tentar falar de você, mas como disse no início do texto, não me sinto competente suficiente para executar uma tarefa tão nobre quanto essa.
SOU GRATO POR SUA HISTÓRIA, MEU GRANDE CAMARADA!

quinta-feira, 19 de junho de 2014

É preciso não cair na armadilha da polarização entre Flavio Dino (PC do B) e Edinho Lobão (PMDB)



                    
O PSTU apresenta a candidatura de Saulo Arcangeli para o governo do Maranhão

O programa político que o PSTU defende ao longo de seus 20 anos de existência começa a ser abraçado por parte significativa da classe trabalhadora e pela juventude  deste país.  As pautas das grandes mobilizações dos últimos meses confirmam esta afirmação. Orgulhamo-nos disso, de ser um partido que se identifica mais com as lutas do nosso povo do que com as eleições, por isso insistimos em levantar nossas bandeiras durante as jornadas de junho, já que a luta sempre foi a principal arena de nossa organização.

Porém, entendemos que o cenário político atual no Maranhão coloca o debate eleitoral em outro patamar. É uma eleição que acontecerá combinada com muitas lutas e a necessária elevação da consciência dos trabalhadores. Sabemos, também, que muitos trabalhadores que têm acordo com nossa política são levados pela propaganda do tal “voto útil” e acabam votando nas oposições que nascem das divisões internas da burguesia, que, com certeza, prosseguirão massacrando nossa classe.

A decepção com o governo de Jackson Lago (PDT/PT/PC do B), o desastre que está sendo a gestão de Edvaldo Holanda Jr (PTC/ PC do B) na prefeitura municipal de São Luís e a traição em escala nacional do PT deve servir com alerta vermelho dos limites de um possível governo de Flavio Dino. Os trabalhadores precisam discutir seriamente uma alternativa pra valer que realmente melhore as suas condições de vida.

Desde já, nós queremos chamar a atenção desses companheiros e companheiras para a necessidade de fortalecer as candidaturas do PSTU como alternativas para os trabalhadores e a juventude nessas eleições, pois isso tem relação  direta com o fortalecimento das lutas que estão se alastrando em nosso país e, em especial, no Maranhão.

A dupla Flavio Dino e Edinho Lobão não constitui uma alternativa de mudança para o Maranhão

A fragilidade da oligarquia Sarney neste último período é tão notória que seu grupo não conseguiu sequer lançar os candidatos que desejavam, o que reflete uma clara divisão na “corte do rei”, obrigando o grupo a lançar o “bobo da corte” Edinho Lobão (PMDB) para disputar as eleições para o governo do estado.

Muitos descontentes com a oligarquia preferiram, então, migrar para o campo político que tem à frente o candidato Flávio Dino (PC do B), pois poderão, talvez com mais facilidade, continuar obtendo dividendos políticos e econômicos para os seus interesses e dos poderosos que representam. Lá, inclusive, irão encontrar antigos aliados que se bandearam anteriormente.
Se o PC d B sair vitorioso nas eleições de outubro, o grupo Sarney sabe que não será muito difícil recompor alguns de seus “cacos” políticos em torno de um governo de Flavio Dino, afinal de contas, o PC do B e o PMDB defendem o mesmo programa político para o Brasil, pois ambos são da base de sustentação do governo Dilma e caminharam juntos no Ministério do Turismo com a dupla Gastão Vieira/Flávio Dino.  Além disso, não seria nenhuma novidade para o PC do B estar junto com o PMDB no Maranhão, já que ficaram juntos durante oito anos no governo de Roseana Sarney (1994- 2002). Acrescenta-se a isso a unidade entre Flávio Dino e o odiado ex-prefeito de São Luís, senhor João Castelo (PSDB).

Sabendo disso, a mídia da oligarquia tenta de todas as formas possíveis criar um clima de polarização entre as candidaturas de Flávio Dino e Edson Lobão Filho, justamente para que os trabalhadores não discutam uma alternativa que atenda os seus interesses enquanto classe social. Por isso mesmo, alguns jornalistas ligados ao grupo Sarney chegaram inclusive a propor que retirássemos nossas candidaturas.

É PRECISO LUTAR, É POSSIVEL VENCER... NAS LUTAS E NAS URNAS: Saulo Arcangeli para o governo do Estado do Maranhão

Mesmo nos momentos em que a classe trabalhadora se encontrava apática e desacreditada devido às traições do PT, do PC do B, da CUT, da UNE, o nosso partido participava das eleições sem rebaixar o programa, sem receber financiamento dos ricos e sem fazer falsas promessas para ganhar votos.

Nosso propósito nas eleições é o mesmo que defendemos nas lutas, que os trabalhadores acreditem em suas próprias forças, por isso adotamos o lema “Só a Luta Muda a Vida!”. 

Isso não quer dizer que não queremos votos, que não queremos nos eleger. Pelo contrário, cada voto que recebemos e cada um que elegemos simboliza um avanço na consciência da classe trabalhadora. O PSTU não participa das eleições apenas por participar, pois queremos eleger nossos representantes para colocar nosso partido à prova, como fizemos com a vereadora Amanda Gurgel( Natal- RN) e Kleber( Bélem- PA), cujos mandatos estão claramente a serviço da luta dos trabalhadores, inclusive representando incômodo para os partidos de direita e para a burguesia dessas cidades.

Acreditamos que não será possível mudar o Maranhão aliado aos empresários, às empreiteiras, à especulação imobiliária, ao agronegócio, aos latifundiários e aos coronéis.  A política de “pacto social” que criou a ilusão de que seria possível conciliar interesses dos trabalhadores com os dos burgueses demonstrou sua inviabilidade. Ao final, sempre acabam governando para os ricos. 

A única alternativa possível para livrar o estado definitivamente do atraso e da oligarquia Sarney é com um governo controlado pelos trabalhadores e sem a participação de oligarcas dissidentes.

Por isso, o PSTU lança o sindicalista, professor e militante dos movimentos sociais Saulo Arcangeli como pré-candidato ao governo do Maranhão, principalmente porque ele sempre esteve junto dos que enfrentam diariamente as injustiças, a exploração e as opressões da oligarquia e dos poderosos deste estado e que defenderá um programa que responda aos anseios da classe trabalhadora da cidade e do campo, única responsável pela geração das nossas riquezas.

Para Presidente da República apresentamos o companheiro Zé Maria e a maranhense Cláudia Durans, como vice. Queremos fazer uma campanha sintonizada com as lutas do nosso povo. Queremos utilizar o pouco espaço que teremos para denunciar a situação em que se encontram os serviços públicos, denunciar as opressões (racismo, machismo, homofobia), defender as lutas dos trabalhadores em greve, os quilombolas, as comunidades indígenas, os trabalhadores da educação, da saúde, os operários, os ambulantes e o fim da criminalização da luta e dos lutadores.

Faremos uma ampla campanha pela suspensão do pagamento da dívida pública, que consome quase 50% do orçamento público e o fim da lei de responsabilidade, que impede que os governos invistam mais de 54% do orçamento em serviços públicos. Faremos isso porque não aceitamos um centavo sequer dos grandes empresários e não nos aliamos a  seus partidos. Nosso objetivo final é ajudar a classe trabalhadora a superar o capitalismo e construir um mundo socialista de homens e mulheres livres! 


domingo, 15 de junho de 2014

Convenção Nacional do PSTU lança Zé Maria candidato à Presidência e Cláudia Durans vice

Ato refletiu as principais mobilizações desse período, com a presença de diversas categorias em luta e da juventude
Zé Maria: Uma alternativa de esquerda nessas eleições
Fotos: Romerito Pontes
A Convenção Nacional do PSTU lançou oficialmente, na manhã desse 14 de junho, a candidatura de José Maria de Almeida, o Zé Maria, à Presidência da República. O lançamento ocorreu através de um emocionante ato que reuniu algo em torno de 500 pessoas no auditório do Sinpeem (Sindicato dos Profissionais em Educação no Ensino Municipal de São Paulo) na região da Ponte Pequena, Zona Norte da cidade.
O ato de lançamento reuniu diferentes gerações que reafirmaram a importância e a atualidade da luta contra o capital, a exploração e toda forma de opressão. Marcaram presença operários metalúrgicos, professores e representações de importantes categorias que protagonizaram fortes lutas no último período, como rodoviários do Rio e metroviários de São Paulo, inclusive vários dos demitidos pelo governo Alckmin devido à greve no início de junho.
Um operário para a Presidência
O então pré-candidato à presidência, Zé Maria, iniciou sua fala explicando a aparente contradição entre não acreditar nessas eleições marcadas e ao mesmo tempo participar dela. "Sabemos que as eleições nada mudam, pois são controladas pelas grandes empresas e multinacionais que financiam as candidaturas como a de Dilma, Aécio e Eduardo Campos", afirmou, relatando que os meios de comunicação, a fim de atender os interesses das grandes empresas, privilegiam esses mesmos candidatos. "Antes mesmo de 5 de outubro, já está definido quem pode e quem não pode ganhar a eleição", denuncia.
Apesar disso, Zé Maria ressaltou a importância de se disputar a consciência da classe, sobretudo a dos setores mais explorados. "Estamos vendo uma importante onda de greves e lutas, e as nossas reivindicações não vão vir por candidaturas e alternativas como o PSDB ou esse governo", disse. "Cada voto que conseguirmos arrancar do PT, do PSDB ou do PSB  será um passo para o fortalecimento de um projeto e uma alternativa socialista" defendeu Zé. As candidaturas Zé Maria e Cláudia Durans pretendem ser, assim, a expressão das Jornadas de Junho e as greves e lutas que tomaram o país no último período.
Zé Maria relatou um pouco do momento da formação do PT, do qual foi um dos fundadores. "Naquele momento, os operários se perguntavam porque lutavam todos os dias contra os patrões e nas eleições votavam neles e aí se questionaram: 'Por que nós, que produzimos as riquezas não governamos e acabamos com a mamata das grandes empresas, bancos e multinacionais?'". O PT, no entanto, se desviou desse caminho e, uma vez no governo, atendeu aos interesses dos mesmos de sempre.
O pré-candidato do PSTU se lembrou de uma entrevista de Lula em que o ex-presidente dizia que não daria para ganhar as eleições sendo "como o PSTU", ou seja, mantendo a independência de classe, sem receber dinheiro das grandes empresas. "Nós somos mais ambiciosos que Lula, que trocou tudo o que ele significava por um cargo de presidente da República; nós não queremos isso, queremos muito mais, nós queremos mudar o país, mudar o mundo", disse, sendo muito aplaudido.
Cláudia Durans: mulher, negra e socialista
Para a candidatura à vice-presidência o PSTU apresentou o nome da professora e assistente social Cláudia Durans. Mulher, negra e nordestina, Cláudia traz a centralidade da luta contra as opressões na campanha do partido. "Somos o partido que busca trazer a síntese da luta histórica da classe operária, mas também dos negros, mulheres e homossexuais", discursou, ressaltando que "a luta contra a exploração não está dissociada da luta contra o racismo, o machismo e a homofobia".
"Nosso partido sabe que o proletariado tem cor, sexo e orientação sexual", disse. Cláudia lembrou um dos temas que deve nortear a sua campanha: a brutal violência policial que vitima milhares de jovens e negros nas periferias. "Os números de jovens assassinatos são superiores ao de mortos de um país em guerra civil", denunciou. Ela lembrou ainda que, quanta maior a tensão social, mais os conflitos raciais aparecem.
A esquerda tem uma opção de luta
A votação dos candidatos do partido foi dirigida pelo operário da construção civil e vereador de Belém (PA), Cleber Rabelo, e por Vera Lúcia, também operária e presidente do PSTU em Sergipe. Os nomes de Zé Maria e Cláudia Durans foram aclamados pelos presentes, que votaram por unanimidade pela indicação dessa alternativa socialista para as próximas eleições.  
O presidente do Sindicato dos Metroviários, Altino Prazeres, marcou presença no ato de lançamento para apoiar o nome de Zé Maria. Altino falou da importância da luta pelos transportes, estopim para as Jornadas de Junho que abriram uma nova situação política em nosso país.
Não tem contradição nenhuma entre os trabalhadores dos transportes e os usuários porque, para se ter transporte de qualidade tem que ser estatal”, afirmou. “Agora, não pode ser estatal e estar nas mãos do PSDB, porque aí vai servir para beneficiar as multinacionais como a Alstom ou a Bombardier”, explicou.
Altino criticou os bilhões gastos com estádios para a Copa, enquanto os hospitais e escolas estão caindo aos pedaços e os transportes precarizados e entregues às grandes concessionárias privadas. “Tivemos agora a abertura da Copa, eu queria ver era um grande show de inauguração de um hospital público, com música, artista, para dizer ‘aqui tem hospital para o povo’, disse.
Ao final, Altino chamou ao palco a delegação de metroviários, muito deles demitidos a mando do governador Geraldo Alckmin, que foi recebida pelo plenário com gritos de “metroviário é meu amigo, mexeu com ele, mexeu comigo”.  
Logo após a convenção e o ato de lançamento das candidaturas do PSTU teve início o seminário de programa do partido, que discutirá o projeto de país a ser defendido nessas eleições. 

quarta-feira, 11 de junho de 2014

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DESEMBARGADORES DAS PRIMEIRAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO





NÓS abaixo assinados, vimos por meio deste instrumento, no uso do nosso sagrado direito de contribuir com o Judiciário para o alcance da justiça, MANIFESTAR-NOS NOS SEGUINTES TERMOS:

Consta que nos anos 1990 o Tribunal Regional do Trabalho, na pessoa do seu hoje Ex-presidente, senhor ALCEBIADES TAVARES DANTAS, pela possível prática de nepotismo naquele tribunal bem como o pagamento irregular de diárias a servidores não concursados no Tribunal - os casos foram devidamente apurados pelo MPF, e a devolução dos valores e exoneração dos parentes foram determinadas pelo TCU (portanto, as denúncias feitas pelo Sindicato e veiculadas pela imprensa, que não diziam respeito à conduta pessoal do presidente do TRT/MA à época, mas a atos administrativos irregulares, foram comprovadas e devidamente apuradas pelos órgãos competentes).

Entretanto, hoje o SINTRAJUFE vem sofrendo um processo de perseguição política por parte do citado senhor, que tenta se utilizar do Judiciário para se vingar da entidade, que representando os trabalhadores a ela associados, no exercício pleno de sua cidadania, desencadeou processo legitimo que culminou na mais límpida justiça ao povo brasileiro e Maranhense.

Este senhor a quem nos referimos, impetrou Ação de reparação por Danos Morais contra o Sintrajufe, na qual afirma que as denúncias, que se esclareça, foram comprovadas pelos órgãos competentes, "macularam sua honra". A referida ação foi julgada e o Sindicato foi condenado a pagar um valor que hoje beira UM MILHÃO E MEIO DE REAIS, o que, se levado a cabo, FECHA O SINDICATO, DEIXA OS TRABALHADORES DO JUDICIÁRIO FEDERAL E DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO NO ESTADO SEM INSTITUIÇÃO QUE OS REPRESENTE. 

Recentemente, a Sede Social pertencente a esses trabalhadores e registrada em nome do sindicato, teve pedido de penhora feito pelo ex-presidente do TRT e aceita pela justiça maranhense.

Senhores desembargadores, está nas vossas mãos a decisão e a escolha de não contribuir com essa injustiça!!! Pois é inadmissível que neste país, não se possa manifestar, na condição de cidadãos a fim de que ilegalidades e corrupções sejam varridas do seio do Estado brasileiro, sob pena de ser punido por ter exercido tal direito.
Cientes de que O Sintrajufe impetrou ação rescisória, na qual pede que essa indenização VERGONHOSA não seja levada a termo e, que esta ação do Sindicato está para ser julgada nas Primeiras Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, cujo corpo Vossas Excelências compõem.
Ressaltamos ainda que nós, cidadãos, contemplados pelas denúncias feitas pelo Sindicato, publicadas nos órgãos de imprensa, apuradas e procedidas de forma exemplar pelas autoridades competentes - cujos resultados mais tarde contribuíram para a instituição de garantias anti-nepotistas, como as Resolução Nº 7 CNJ, Res. N. 7 CNMP e Súmula 13 do STF, confiamos que Vossa Excelência, ao julgar esta ação do sindicato vai se utilizar de critérios justos e legais, para que nenhuma injustiça seja cometida e a reputação desta casa continue ilesa.  

Dessa forma, SOLICITAMOS QUE SEJA JULGADA PROCEDENTE A AÇÃO RESCISÓRIA 0004386 40.2011.8.10.0000 (0214762011), impetrada pelo Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União no Estado do Maranhão - SINTRAJUFE/MA. Para que justiça seja feita e as pessoas possam estar asseguradas de que podem exercer sua cidadania ser sofrer represálias homologadas pelo Poder Judiciário.

 Respeitosamente,

As Entidades:

Irmãs de Notre Dame de Namur - Comunidade São Luís
Comissão Pastoral da Terra Regional Maranhão – CPT/MA
Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra Maranhão – MST/MA
Irmãs Oblatas do Sagrado Coração de Jesus
Conferência dos Religiosos do Brasil Regional Maranhão
CSP Conlutas – Central Sindical e Popular
Rede Nacional das Advogadas e Advogados Populares – RENAP/MA
Sindicato dos Bancários do Maranhão – Seeb/MA
Assembleia Nacional dos Estudantes – Livre – Anel
Quilombo Raça e Classe
Movimento Mulheres em Luta – MML/MA
Quilombo Urbano
Movimento Luta popular
Grupo de Estudos Desenvolvimento, Modernidade e Meio Ambiente – Gedmma
Sindicato Nacional dos Servidores Federais
da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – Sinasefe Seção Monte Castelo
Sindicato Nacional dos Servidores Federais
da Educação Básica, Profissional e Tecnológica – Sinasefe Seção Maracanã
Apruma – Associação dos Professores da Universidade Federal do Maranhão – Andes - Seção Sindical
Cáritas Brasileira Regional Maranhão
Movimento Quilombola do Maranhão Moquibom
Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União – Fenajufe
Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal na Bahia – Sindjufe BA
Sindicato dos Trabalhadores Públicos Municipais de Caxias MA
Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais – Sitraemg MG
Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo – Sintrajud SP
Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Estado de Alagoas – Sindjus AL
Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado do Piauí – Sintrajufe PI
Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Rio Grande do Sul – Sintrajufe RS
Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado do Mato Grosso – Sindijufe MT
Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina – Sintrajusc
SINDSALEM - Sindicato dos Servidores da Assembleia Legislativa do Estado do Maranhão


segunda-feira, 9 de junho de 2014

As ilegalidades cometidas contra o direito de greve: o caso dos metroviários de São Paulo

Artigo originalmente publicado do Blog da Boitempo

Tropa de Choque investe contra metroviários em greve
Tem-se assistido nos últimos meses, em âmbito nacional, um ataque generalizado contra as greves, fundado no argumento do respeito à legalidade. Mas, o que tem havido, juridicamente falando, é a negação do direito de greve tal qual insculpido na Constituição Federal:
Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.
Verdade que a própria Constituição prevê que “a lei definirá os serviços ou atividades essenciais e disporá sobre o atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” (§ 1º.) e que “os abusos cometidos sujeitam os responsáveis às penas da lei”.
É óbvio, no entanto, que essas especificações atribuídas à lei não podem ser postas em um plano de maior relevância que o próprio exercício da greve. Em outras palavras, as delimitações legais, para atender necessidades inadiáveis e para coibir abusos, não podem ir ao ponto de inibir o exercício do direito de greve.
A aversão cultural à greve, difundida por setores da grande mídia, infelizmente invadiu o próprio Poder Judiciário trabalhista, de tal modo a não permitir a percepção de que mesmo a Lei n. 7.783/89, que regulou com restrições que já seriam indevidas se considerarmos a amplitude do texto constitucional, não foi até o ponto de limitação ao qual o Judiciário tem chegado.
Vejamos, por exemplo, o caso dos metroviários de São Paulo.
Diante do anúncio da greve, deflagrada com respeito aos termos da legalidade estrita, ou seja, por meio do sindicato, mediante assembléia e comunicação prévia, de 72 (setenta e duas) horas, a entidade empregadora, Companhia do Metropolitano de São Paulo – Metrô, em vez de iniciar negociação, como determina a lei, se socorreu da via judicial, por meio de ação cautelar, para impedir a ocorrência da greve.
Essa foi, portanto, a primeira ilegalidade cometida pelo Metrô, que pode ser vista, inclusive, como ato antissindical, o que é coibido pela Convenção 98 da OIT, ratificada pelo Brasil, e já mereceria repúdio imediato do Judiciário. Lembre-se que o Brasil, mais de uma vez, foi repreendido pela OIT pela inexistência de mecanismos específicos que impeçam as práticas antissindicais, como se deu, em 2007, quando professores, dirigentes do Sindicato Nacional dos Docentes do Ensino Superior (ANDES), ligados a várias universidades – Universidade Metodista de Piracicaba (UNIMEP), Universidade Católica de Brasília (UCB), Faculdade do Vale do Ipojuca (FAVIP) e Faculdade de Caldas Novas (GO) – foram dispensados após participação em atividade grevista.
Indicando uma sensível mudança nesta postura do Judiciário frente ao direito de greve, é oportuno destacar a recente decisão proferida pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, em ação civil pública movida pelo Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte e Região (Processo n. RR 253840-90.2006.5.03.0140, Rel. Luiz Philippe Vieira de Mello Filho), que condenou alguns Bancos (ABN AMRO Real S.A., Santander Banespa S.A., Itaú S.A., União de Bancos Brasileiros S.A. – UNIBANCO, Mercantil do Brasil S.A., Bradesco S.A., HSBC Bank Brasil S.A. – Banco Múltiplo e Safra S.A) a pagarem indenização à classe trabalhadora por terem utilizado a via judicial como forma de impedir o exercício do direito de greve, o que foi caracterizado como conduta antissindical.
Segundo consta da decisão do TST: “A intenção por trás da propositura dos interditos era única e exclusivamente a de fragilizar o movimento grevista e dificultar a legítima persuasão por meio de piquetes”.
Nos casos aludidos teria havido abuso de direito das entidades patronais, ao vislumbrarem “o aparato do Estado para coibir o exercício de um direito fundamental, o direito dos trabalhadores decidirem como, por que e onde realizar greve e persuadirem seus companheiros a aderirem o movimento”.
Aliás, várias são as decisões judiciais que começam a acatar de forma mais efetiva e ampla o conceito do direito de greve, como se verificou, por exemplo, nos processos ns. 114.01.2011.011948-2 (1ª. Vara da Fazenda Pública de Campinas); 00515348420125020000 (Seção de Dissídios Coletivos do TRT2); e 1005270-72.2013.8.26.0053 (12ª. Vara da Fazenda Pública do Estado de São Paulo).
De tais decisões extraem-se valores como o reconhecimento da legitimidade das greves de estudantes, dos métodos de luta, incluindo a ocupação, e do conteúdo político das reivindicações, decisões estas, aliás, proferidas sob o amparo de uma decisão do Supremo Tribunal Federal, na qual se consagrou a noção constitucional de que a greve é destinada aos trabalhadores em geral, sem distinções, e que a estes “compete decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dela defender”, sendo fixado também o pressuposto de que mesmo a lei não pode restringir a greve, cabendo à lei, isto sim, protegê-la. Esta decisão consignou de forma cristalina que estão “constitucionalmente admissíveis todos os tipos de greve: greves reivindicatórias, greves de solidariedade, greves políticas, greves de protesto” (Mandado de Injunção 712, Min. Relator Eros Roberto Grau).
Trilhando o caminho dessa decisão, recentemente, o Min. Luiz Fux, também do STF, impôs novo avanço à compreensão do direito de greve, reformando decisão do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) no que tange ao corte de ponto dos professores da rede estadual em greve. Em sua decisão, argumentou o Ministro: “A decisão reclamada, autorizativa do governo fluminense a cortar o ponto e efetuar os descontos dos profissionais da educação estadual, desestimula e desencoraja, ainda que de forma oblíqua, a livre manifestação do direito de greve pelos servidores, verdadeira garantia fundamental” (Reclamação 16.535).
Além disso, a Justiça do Trabalho, em decisões reiteradas de primeiro e segundo graus, tem ampliado o sentido do direito de greve como sendo um “direito de causar prejuízo”, extraindo a situação de “normalidade”, com inclusão do direito ao piquete, conforme decisões proferidas na 4ª. Vara do Trabalho de Londrina (processo n. 10086-2013-663-09-00-4), no Tribunal Regional do Trabalho da 17ª. Região (processo n. 0921-2006-009-17-00-0), na Vara do Trabalho de Eunápolis/BA (processo n. 0000306-71-20130-5-05-0511), todas sob o amparo de outra recente decisão do Supremo Tribunal Federal, esta da lavra do Min. Dias Toffoli (Reclamação n. 16.337), que assegurou a competência da Justiça do Trabalho para tratar de questões que envolvem o direito de greve, nos termos da Súmula Vinculante n. 23, do STF , integrando o piquete a tal conceito.
Pois bem, voltando ao caso específico da obrigatoriedade de negociação para continuidade das atividades do empregador em caso de greve, se ainda há dúvida a respeito vejamos o que diz a lei.
Preceitua o artigo 9º da Lei n. 7.783/89 que “Durante a greve, o sindicato ou a comissão de negociação, mediante acordo com a entidade patronal ou diretamente com o empregador, manterá em atividade equipes de empregados com o propósito de assegurar os serviços cuja paralisação resultem em prejuízo irreparável, pela deterioração irreversível de bens, máquinas e equipamentos, bem como a manutenção daqueles essenciais à retomada das atividades da empresa quando da cessação do movimento.” – grifou-se
Resta claro, portanto, que deflagrada a greve, que é um direito dos trabalhadores, cumpre a estes e ao empregador, de comum acordo, definirem como serão realizadas as atividades inadiáveis. As responsabilidades pelo efeito da greve não podem ser atribuídas unicamente aos trabalhadores, até porque esses estão no exercício de um direito. Aos empregadores também são atribuídas responsabilidades e a primeira delas é a de abrir negociação com os trabalhadores, inclusive para definir como será dada continuidade às atividades produtivas.
Não pertence ao empregador o direito de definir sozinho como manterá em funcionamento as atividades. A manutenção das atividades do empregador, com incentivos pessoais a um pequeno número de empregados, que, individualmente, resolvem trabalhar em vez de respeitar a deliberação coletiva dos trabalhadores, constitui uma ilegalidade, uma frustração fraudulenta ao exercício legítimo do direito de greve.
Ou seja, para a lei, a tentativa do empregador de manter-se funcionando normalmente, sem negociar com os trabalhadores em greve, valendo-se das posições individualizadas dos ditos “fura-greves”, representa ato ilícito, que afronta o direito de greve.
Qualquer tipo de ameaça ao grevista ou promessa de prêmio ou promoção aos não grevistas constitui ato antissindical, tal como definido na Convenção 98 da OIT (ratificada pelo Brasil, em 1952), que justifica, até, a apresentação de queixa junto ao Comitê de Liberdade Sindical da referida Organização.
No que se refere às consideradas atividades essenciais, a lógica é exatamente a mesma. O artigo 11 da lei 7.783/89 dispõe que “Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade” (grifou-se), acrescentando o parágrafo único do mesmo artigo que “São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população”.
As responsabilidades quanto aos efeitos da greve atingem, portanto, igualmente, trabalhadores e empregadores. Isso implica que cumpre ao empregador iniciar negociação com os trabalhadores, coletivamente considerados, para manutenção das atividades, estando impedido de fazê-lo por conta própria, utilizando-se de trabalhadores que, por ato individual, se predisponham a continuar trabalhando, seja por vontade própria, seja por pressão do empregador, em virtude de ocuparem cargos de confiança (supervisores, por exemplo) ou por se encontrarem em situação de precariedade jurídica.
Não pode haver dúvida, portanto, de que o Metrô ao se valer da via judicial para que obtivesse decisão judicial obrigando os metroviários a manterem 100% da frota em funcionamento no horário de pico descumpriram sua obrigação legal de definirem essa questão de comum acordo com os trabalhadores, cometendo grave ato de natureza antissindical.
Cometeu ilegalidade também ao manter o funcionamento de algumas estações e alguns trens por meio da utilização dos serviços de empregados do setor administrativo e com função de supervisores, porque essa possibilidade não lhe é conferida por lei, além de se constituir descumprimento da obrigação de manter um ambiente de trabalho seguro, tendo posto em risco a vida desses trabalhadores e dos consumidores dos serviços.
Não satisfeito com o indeferimento da liminar em ação cautelar, o Metrô, mantendo a linha da ilegalidade, propôs dissídio de greve, obtendo liminar que determinou aos trabalhadores a obrigação de manter 100% do funcionamento dos trens nos horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e de 70% nos demais horários de operação, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00.
Ora, do ponto de vista legal, essa definição teria que ser fixada de comum acordo entre trabalhadores em greve e a entidade patronal e não pelo Judiciário, ainda mais antes de ter sido iniciada uma negociação a respeito entre as partes. Além do mais, o percentual fixado equivale, na essência, a negar a própria existência da greve, o que fere a lógica normativa.
Ainda que houvesse a iminência de um risco de grave dano à população como um todo em virtude da greve, cabia ao Judiciário chamar à responsabilidade a entidade patronal e não dar guarida à sua pretensão de utilizar a via judicial como forma de descumprir a obrigação legal da negociação quanto à forma de continuação das atividades.
Vale frisar que pelos parâmetros legais não é possível obrigar os trabalhadores retornarem ao trabalho, mesmo no caso de atividades essenciais, pois como preconizado pelo art. 12 da lei em comento, não se chegando ao comum acordo, cumpre ao Poder Público assegurar a prestação dos serviços indispensáveis.
Na linha das ilegalidades cometidas contra o direito de greve, veio o grave ataque da Polícia Militar, na sexta-feira, aos trabalhadores que exerciam o seu lídimo direito de realizar um piquete na estação Ana Rosa do metrô. Ora, como dita o art. 6º. da Lei n. 7.783/89, “são assegurados aos grevistas, dentre outros direitos: I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve”.
Verdade que esse mesmo dispositivo diz que “As manifestações e atos de persuasão utilizados pelos grevistas não poderão impedir o acesso ao trabalho nem causar ameaça ou dano à propriedade ou pessoa” (§ 3º.), mas o que se pode extrair daí é a existência de um conflito de direitos, que se resolve em contenda judicial, e não pela via do “exercício arbitrário das próprias razões”, que, inclusive, constitui crime, conforme definido no art. 345, do Código Penal, sendo certo, ainda, que no conflito de direitos há que se dar prevalência ao exercício do direito de greve, pois no Direito do Trabalho a normatividade coletiva supera a individual, a não ser quando esta seja mais favorável. Recorde-se que é a partir dessas premissas que se tem entendido imprópria a interposição de interdito proibitório contra piquetes, como visto acima.
Assim, não é função da Polícia Militar intervir em conflito trabalhista e definir arbitrariamente que direito deve prevalecer, reprimindo um interesse juridicamente garantido e tratando trabalhadores como criminosos.
No caso específico do ataque feito pela “tropa de choque” da Polícia Militar aos metroviários a gravidade da ilegalidade cometida, que foi ilegal também porque feriu direitos de personalidade dos trabalhadores, já que a integridade física e moral de muitos foi concretamente atingida, ganha o gravame de ser a Polícia Militar diretamente ligada ao chefe do Poder Executivo do Estado de São Paulo, que também responde pela Companhia Metropolitano de São Paulo. Assim, o governador, que teria autorizado expressamente a operação, segundo informa a imprensa[1], utilizou, indevidamente, a força policial a serviço de um interesse próprio, dentro da esfera restrita de um conflito trabalhista com os trabalhadores do metrô, desviando a Polícia de sua função específica e cometendo um grave atentado ao direito sindical, até porque sua ordem não foi embasada em qualquer autorização judicial.
Não bastasse isso, noticia-se que o governo estadual enviou, na manhã de sábado, 220 telegramas para pressionar condutores de trens a comparecerem ao trabalho a partir das 14h[2], em mais um ato de flagrante ilegalidade, pois como dispõe o § 2º., do art. 6º. da Lei n. 7.783, “É vedado às empresas adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.
Como se vê, houve uma gama enorme de ilegalidades cometidas contra o direito de greve que fora regularmente exercido pelos metroviários e chega a ser surreal imaginar que em um julgamento, marcado para o domingo, o Judiciário trabalhista, deparando-se com todas essas questões fáticas e jurídicas, julgue a greve ilegal.
Ora, os trabalhadores exerceram o seu direito. O Metrô não cumpriu sua obrigação de negociar o prosseguimento das atividades, indo direto à via judicial. O Judiciário, sem instaurar negociação, ou seja, em decisão liminar, definiu a continuidade dos serviços de um modo que, em concreto, negou o exercício do direito de greve. Depois, na negociação iniciada no processo judicial instaurado, já sob o peso de uma condenação, ainda assim os trabalhadores propuseram uma solução para que a atividade essencial fosse mantida: a abertura das catracas, aceitando, inclusive, o não recebimento de salário pelo dia de trabalho. Mas, a proposta foi recusada, sob o discutível argumento de que essa solução estaria impedida pela lei de responsabilidade administrativa e não houve qualquer contraproposta, mantendo-se o Metrô sob o parâmetro já definido arbitrariamente pelo Judiciário. Além disso, o Metrô colocou estações e trens em funcionamento por pessoal não especializado, com apoio policial, sem autorização judicial para tanto. O governo estadual direcionou a Polícia Militar para coibir atividade de piquete de trabalhadores, chegando a agressões físicas e morais, e enviou telegramas aos trabalhadores, coagindo-os ao trabalho.
Foram, efetivamente, várias as ilegalidades cometidas contra os trabalhadores e ainda na perspectiva da legalidade não cumpre avaliar se o percentual de reajuste pretendido pelos metroviários (12,2%, que reflete o IGPM mais o aumento da demanda do ultimo ano – produtividade) é alto ou não, até porque a Constituição Federal garantiu aos trabalhadores os meios jurídicos para buscarem melhores condições de vida e de trabalho. Ademais, as propostas formuladas não se limitam ao aspecto econômico, trazendo, também, discussões em torno do plano de carreira, inclusive para enfrentar o “turnover” (rotatividade de pessoal). Vale lembrar que o próprio relator do processo, Desembargador Rafael Pugliese, já chegou a sugerir um percentual de 9,5%, contra os 8,7% oferecidos pelo Metrô, que foi recusado por este[3], e mesmo as propostas de plano de carreira, que não envolvem questão econômica imediata, também não foram aceitas. De fato, a dinâmica da negociação entre trabalhadores e empregadores é que vai definir as possibilidades de sucesso das respectivas pretensões, cumprindo-lhes, enquanto isso, por ato de comum acordo, garantir “a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, acordo este que, até o momento, foi obstado pela Companhia Metropolitano de São Paulo, por intermédio da utilização de mecanismos que afrontaram vários preceitos legais.
Para preservar a autoridade da ordem jurídica, portanto, cumpre ao Judiciário garantir o direito de greve, podendo, por exemplo, autorizar, na ausência de outra proposta trazida pelo Metropolitano, a liberação das catracas como forma de garantir “a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade”, até porque essa é, de fato, a vontade de 90,29% dos que responderam a pesquisa realizada pelo portal R7[4].
É essencial, ainda, que sejam reprimidas as diversas ilegalidades até aqui cometidas pela Companhia Metropolitano de São Paulo e pelo governador do Estado de São Paulo, valendo lembrar que a atitude antissindical do Metrô já se manifestou anteriormente, em 06 de agosto de 2007, quando por conta da greve ocorrida nos dias 02 e 03 de agosto, essa entidade promoveu a dispensa de 61 metroviários.
Aliás, na linha da criação de institutos de inibição de mecanismos de repressão ao direito de greve, conforme requerido pela OIT, é relevante que se passe a pensar também o quanto as condutas de certos meios de comunicação, que divulgam informações equivocadas quanto ao exercício do direito de greve, se configuram como atos antissindicais, vez que tentam deslegitimar as greves e desmoralizar os grevistas, acusando-os de estarem causando um mal à população, negando, em concreto, a greve como um direito fundamental, como de fato é segundo previsto em nossa Constituição.
Bem verdade que a população, que, na sua maior parte, cada vez mais se identifica como trabalhadora na sociedade de classes, já não se deixa mais levar pela informação massificada e desvirtuada da realidade, como demonstra o resultado da pesquisa realizada pelo portal R7[5], que aponta que 82,2% dos que responderam a pesquisa concordam com a greve dos metroviários. Mas isso não retira o caráter de ilegalidade, por se constituir conduta antissindical, em que se traduzem as propagandas midiáticas contra as greves.
São Paulo, 8 de junho de 2014
 [1]. “O secretário comentou a ação da PM na manhã desta sexta na estação Ana Rosa, quando policiais agrediram os grevistas com bombas de gás e balas de borracha. Ele disse que manteve contato com o governador Geraldo Alckmin (PSDB) e o secretário de Estado da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, para pedir reforço policial.
— Eu tinha exposto ao governador que havia risco hoje de situação de radicalização. Nas primeiras horas, recebi as informações de que eles ocupavam duas estações. O governador foi muito tranquilo e pediu de energia, dentro da lei.” (http://noticias.r7.com/sao-paulo/metro-envia-telegramas-para-convocar-grevistas-e-ameaca-demissoes-06062014, acesso em 07/06/14).

Jorge Luiz Souto Maior é juiz do trabalho e professor livre-docente da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP). Autor de Relação de emprego e direito do trabalho (2007) e O direito do trabalho como instrumento de justiça social (2000), pela LTr, e de um dos artigos da coletânea Cidades rebeldes: Passe Livre e as manifestações que tomaram as ruas do Brasil (2013) e do lançamento Brasil em jogo: o que fica da Copa e das Olimpíadas? (2014), ambas pela Coleção Tinta Vermelha, da Boitempo

quarta-feira, 4 de junho de 2014

Seminário discute um programa de luta e socialista para mudar o Brasil


Seminário acontece nos dias 14 e 15 de junho em São Paulo

Nos dias 14 e 15 de junho, em São Paulo, se realizará o Seminário Nacional de Programa da pré-candidatura de Zé Maria à presidência da República. Queremos realizar um processo de elaboração programática que permita aprofundar e avançar o programa para a candidatura do PSTU, buscando responder, com medidas anticapitalistas e socialistas, aos desafios colocados pela realidade brasileira e mundial.
O Seminário Nacional de Programa será aberto a todos os grupos, ativistas e intelectuais que se disponham a colaborar com a campanha. Já há diversas manifestações de apoio, na  cidade e no campo, à candidatura de Zé Maria.
Para garantir um Brasil para os trabalhadores e a juventude é preciso mudar muita coisa. O centro do programa deve partir das reivindicações levantadas pelas massas em junho passado como saúde, educação, transporte públicos e de qualidade, reforma agrária, aposentadoria, meio ambiente, moradia para todos e a defesa de melhores condições de vida e trabalho para os trabalhadores da cidade, do campo e a juventude.
É preciso dizer que, para mudar, o Brasil tem que ser 100% classe trabalhadora. Mudar é ser de luta e ter coragem de romper com os banqueiros para garantir a melhora significativa na vida de milhões de trabalhadores. Mudar é garantir uma lei de responsabilidade social e não pagar um tostão a mais da dívida aos banqueiros e agiotas internacionais. Mudar é garantir 10% do PIB para a saúde e 10% para a educação, em lugar de milhões para empreiteiras construírem estádios. Mudar é a estatizar o transporte público, com tarifa zero e ônibus de qualidade. Mudar é reduzir a jornada de trabalho para 35 horas semanais, sem reduzir os salários. Mudar é garantir casas para todos. Mudar é enfrentar o agronegócio e fazer reforma agrária. Mudar é acabar com a exploração. Mudar é desmilitarizar as PM’s e acabar com toda violência policial na periferia. Acabar com a criminalização das lutas e com as opressões às mulheres, aos negros e aos homossexuais. Mudar é tirar as tropas brasileiras do Haiti. Mudar é fazer um governo dos trabalhadores de verdade para tomar medidas anticapitalistas.
Você está convidado. Participe do Seminário Nacional e ajude a construir um programa classista e socialista para o país.
Zé Maria é pré-candidato do PSTU à presidência
Neste momento em que o governo e a oposição conservadora são incapazes de atenderem as reivindicações das ruas, reprimem e criminalizam os movimentos sociais, é preciso construir uma alternativa dos trabalhadores e da juventude para mudar o país. O povo quer mudanças, a insatisfação é enorme, mas não quer a volta da velha direita. É preciso dar voz às ruas e lutar contra tudo isso que está aí. É necessária uma candidatura que esteja a serviço das lutas da classe trabalhadora e da juventude em torno a um programa operário, anticapitalista e antiimperialista, que defenda uma transformação radical da sociedade rumo ao socialismo. Por isso, o PSTU aprovou em seu Encontro Nacional a indicação do metalúrgico Zé Maria como pré-candidato à presidência da República.
A pré-candidatura do metalúrgico Zé Maria é uma expressão das lutas da juventude e do povo que foi às ruas em junho de 2013. Expressão das greves dos trabalhadores, como os garis do Rio, os rodoviários de Porto Alegre, os operários do Comperj (Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro), da luta dos servidores federais e dos profissionais de educação, do movimento popular que, com suas ocupações, conquistam casas para morar, da luta no campo contra o agronegócio e pela reforma Agrária e de negros, LGBT’s e mulheres contra a opressão.
José Maria de Almeida, o Zé Maria, iniciou sua militância em meio às greves metalúrgicas do final da década de 1970, no ABC paulista, junto com Lula, com quem chegou a ser preso em 1980. No entanto, ao contrário dos sindicalistas daquele período que foram para os palácios e assumiram os cargos no Estado, Zé Maria continuou na luta da classe operária. É atualmente dirigente da CSP-Conlutas. O governo federal e a oposição conservadora procuram restringir o debate eleitoral aos seus candidatos. Todos eles defendem o mesmo modelo econômico, que privilegia os bancos, as grandes empresas e o agronegócio, em detrimento das necessidades e reivindicações dos trabalhadores, do povo pobre e da juventude. O PSDB, de Aécio, é a velha direita que só vai trazer mais miséria ao povo trabalhador. O PSB, de Eduardo Campos e Marina, não se dispõe a mudar o país, sendo mais uma promessa que vai levar a outra desilusão. Por outro lado, também o governo de Dilma, do PT, não correspondeu às grandes expectativas dos trabalhadores, porque governa para os ricos e poderosos.
Alternativa de classe
Sabemos que as verdadeiras transformações sociais não virão das eleições. Só através da organização e mobilização dos trabalhadores, da juventude e dos oprimidos é que conseguiremos um plano econômico alternativo que garanta aumento geral de salários, reajuste de acordo com a inflação, congelamento dos preços e das tarifas, saúde, educação, moradia, reforma agrária e transporte para todos. O PSOL inviabilizou a constituição de uma Frente de Esquerda que apresentasse um  projeto e um programa da classe trabalhadora, de transformação socialista do Brasil.
A pré-candidatura de Zé Maria quer apresentar uma alternativa nas próximas eleições que esteja a serviço das lutas, que seja um ponto de apoio à mobilização, da consciência e da organização dos trabalhadores e de todos os setores oprimidos de nosso país, pois só assim serão garantidas as profundas mudanças que o Brasil precisa. A participação nas eleições deve estar a serviço desta estratégia maior.
Vamos voltar às ruas! Vamos unificar a juventude, os movimentos populares e os sindicatos para fazer uma grande luta unificada durante a Copa da Fifa e exigir que se pare de dar dinheiro para banqueiros e empreiteiros. Não estamos sós. Os trabalhadores e a juventude da Europa, do Norte da África, do Oriente Médio, da Argentina e do Chile demonstram que é possível enfrentar e derrotar os governos e seus planos de austeridade. É preciso lutar, é possível mudar! #tôcomzémaria