Da cidade de Palmas recebi a informação de uma RESOLUÇÃO Nº 200, DE 13 DE OUTUBRO DE 2011 do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEXTA REGIÃO, que Considerou a matéria intitulada "A Alumar que você não vê na TV - Parte 3", veiculada em meu blog,
de teor ofensivo à imagem e reputação do Desembargador Federal do Trabalho, o Exmo. Sr. James Magno Araújo Farias, bem como desta Instituição. Diz a resolução:
"Decidir pelo envio de Ofício ao Ministério Público Federal, pedindo providências quanto ao ataque à honra, credibilidade, à respeitabilidade da Justiça do Trabalho e do Exmo. Sr. Desembargador James Magno Araújo Farias no citado blog, bem como pela notificação do perito José do Rosário que foi mencionado na referida matéria". Por ser verdade, DOU FÉ. ÉLEN DOS REIS ARAÚJO BARROS DE BRITO Secretária do Tribunal Pleno
Da minha parte e de meus companheiros que fazem parte do processo, estamos preparados para os desdobramentos que se seguirem desta resolução. Achamos que a justiça Federal, que há mais de 20 anos contribui, mesmo dentro da legalidade, para o desrespeito de nossos direitos, tem uma oportunidade ímpar para findar um processo que, pelo seu tempo, há muito ataca a credibilidade da justiça.
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segunda-feira, 24 de outubro de 2011
sexta-feira, 22 de julho de 2011
A ALUMAR QUE VOCÊ NÃO VÊ NA TV – PARTE 3
Para os leitores que têm acompanhado a peleja judicial entre ex-eletricista contra a ALUMAR que já dura 22 anos ficaram sabendo, na última publicação, neste blog, no dia 7 de julho, que essa empresa, através da promessa de ganho de R$ 5.000,00 e permanência no emprego, conseguiu eliminar mais de 30 trabalhadores entre os 95 que iniciaram o processo de reclamação trabalhista. Souberam também que, após denúncia deste fato num programa eleitoral do PSTU (1998), o processo retornou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
No entanto, as manobras da ALUMAR, com apoio de alguns magistrados, não pararam por aí. Somente em 1999 o processo foi julgado no TST. Após este julgamento a empresa ajuizou vários embargos declaratórios como forma de protelar ainda mais o andamento do processo. Estas manobras duraram até outubro de 2003. Pra se ter uma idéia do complô da justiça da empresa com alguns membros do judiciário, até páginas originais do processo foram sustadas do processo. Depois do julgamento de 2003 o processo voltou ao TRT/16 para ser executado.

Aqui entra em cena o juiz James Magno Araújo Farias. Para favorecer a multinacional este magistrado tomar uma decisão inusitada: a realização de uma nova pericia, anulando assim a primeira acontecida há mais de 15 anos.
Para esta nova pericia foi nomeado o perito e corrupto José do Rosário Costa Frazão. Eu mesmo acompanhei o seu trabalho dentro da empresa. Ele levava apenas uma agenda e não anotava nada. Para nossa surpresa o seu relatório pericial foi uma cópia do apresentado pela Alumar. Contestamos a tal perícia perante a 1ª Vara da Justiça do Trabalho (JT) e provamos que o referido perito não tinha conhecimento suficiente para responder sobre o que escrevera, ficando claro, diante disso, que ele havia se vendido para a Alumar.
Achávamos que após a desmoralização do perito (ano 2006) o processo finalmente teria um fim. Para nossa surpresa, a Justiça do Trabalho (JT) tomou uma decisão que demonstra o quanto a JT está aliada à Alumar: determinou a realização de uma terceira perícia. Agora querem que um médico dê um laudo sobre sistema elétrico de potência. Recorremos dessa decisão (abril de 2008) junto ao pleno do TRT e o mesmo anulou as decisões da 1ª vara. Neste intervalo o Juiz James Magno Araújo Farias torna-se o novo desembargador do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão. A ALUMAR contesta a decisão do pleno do TRT/16 e o processo é novamente enviado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) e até hoje (22 de julho de 2011) o processo encontra-se sem uma decisão da justiça do trabalho.
Pelos motivos expostos, nós, ex-funcionários da Alumar (Eletricistas) vimos denunciar esta aliança da Justiça do Trabalho com a Alumar e exigir que os direitos dos trabalhadores sejam garantidos. Afinal, 22 anos para solucionar um processo não é morosidade, é um indício claro de corrupção na Justiça do Trabalho.
quinta-feira, 7 de julho de 2011
ALUMAR QUE VOCÊ NÃO VÊ NA TV- PARTE 2

Dando seqüência ao relato dos SOBREVIVENTES DO VÔO 1656/89 referente ao processo que movem contra a ALUMAR, há 22 anos, mais de 50 trabalhadores, relataremos como a empresa conseguiu deixar de fora parte dos 95 que iniciaram o processo.
Quem acompanhou o texto publicado neste blog no dia primeiro de julho de 2011, com o titulo “A Alumar que você na TV” – PARTE 1 verificou que o julgamento final de primeira instância proferido pela Juíza Kátia Arruda deu ganho de causa aos 95 trabalhadores que reivindicavam o adicional de periculosidade não pago pela multinacional citada. Não satisfeita à empresa recorreu ao TRT/16 e este tribunal manteve a sentença monocrática. A empresa entrou com recurso de revista junto ao TST e o processo foi enviado a este tribunal em 1995.
Em 1995, quando o processo já estava aguardando julgamento no Tribunal Superior do Trabalho, a Alumar, numa manobra processual, conseguiu trazê-lo de volta para a 1ª Vara de São Luís (onde ficou entre 1996 e 1999). Essa situação se estendeu até outubro de 1998 quando, um dos integrantes do processo, o companheiro Noleto, na qualidade de candidato a Senador, utilizou programa eleitoral do PSTU, para denunciar o fato. Também denunciamos a advogada Clícia para a Comissão de Ética da OAB/MA, pois a mesma orientada pela Alumar ligava para as residências dos eletricistas e os pressionava a sair do processo com a promessa de ganho de R$ 5.000,00 e permanência no emprego. A denúncia na OAB/MA não fora em frente, pois á época o presidente da Comissão de Ética era o advogado da Alumar, Kleber Moreira, responsável pelo referido processo.
No entanto, a denuncia no horário eleitoral surtiu efeito e o processo fora enviado de volta de volta a Brasília em 1999. Infelizmente alguns trabalhadores aceitaram a oferta da Alumar e se retiraram do processo. Receberam os cinco mil reais, mas foram todos demitidos. Á época os eletricistas desistentes já tinham direito, em média, a mais de R$ 30.000,00 líquidos.
No próximo capítulo falaremos de outras manobras que empresa vem utilizando para postergar o processo.
sexta-feira, 1 de julho de 2011
A ALUMAR QUE VOCÊ NÃO VÊ NA TV – PARTE 1

Conforme prometido este blog estará relatando detalhes de um processo que vários eletricistas movem contra a ALUMAR. Este processo completará 22 anos em outubro de 2011. Com esta atitude nós vamos demonstrar como a justiça brasileira é cega, mas tem olfato de classe e também a influencia da ALUMAR sobre a justiça do trabalho.
Tudo começou em 1989 quando a direção do SINDIMETAL - Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Maranhão ajuizou uma demanda trabalhista em nome de 95 eletricistas exigindo da empresa o cumprimento de uma lei (Lei 7.369/85 ) que concede um adicional (30%) de periculosidade para os profissionais que trabalham em sistema elétrico de potência. Na época fora realizado uma pericia e seu resultado foi favorável ao pagamento deste direito aos eletricistas.
Em sua primeira defesa a Alumar alegava que não seria obrigada a pagar, pois não é fornecedora de energia (tipo Cemar/Eletronorte), mas sim consumidora. Ou seja, para ela só é possível sofrer acidente elétrico o trabalhador de uma empresa fornecedora de energia. Diga-se de passagem, que só na primeira fase de operação o consumo de energia da Alumar daria para energizar toda a cidade Recife no estado de Pernambuco. Além do mais, a mesma possui mais subestação, na sua unidade fabril, do que todas que a CEMAR utiliza para iluminar o Estado do Maranhão, pois para produzir um quilo de alumínio são necessários oito quilowatts de energia. Nesta fase a produção da empresa era de 250 toneladas mês. Hoje já estamos na quinta fase de produção. Ao longo do processo a empresa vai mudando seus argumentos, na medida em que provamos a sua fragilidade jurídica.

Depois de ser derrotada em seus argumentos jurídicos a empresa começou a perseguir os envolvidos no processo. Sua primeira atitude foi chamar um a um e pressioná-los a desistir do processo sob pena de perder o emprego. Esta ameaça surtiu efeito na maioria dos trabalhadores e a empresa apresentou uma lista à justiça assinada por alguns “desertores” do processo. A parte que não concordou, sob orientação da direção do SINDIMETAL, assinou outra lista que, além de afirmar que não abririam mão do direito, denunciavam ao judiciário e também a Organização Internacional do Trabalho – OIT, a pressão exercida pela empresa. Esta ação mínima fez com que eu e outros trabalhadores, até então meros observadores da ação sindical, entrássemos para a luta na condição de protagonistas. É a prova de que a consciência de classe pode dá saltos num processo de luta direta.
Esta atitude de resistência fez com o juiz do processo tomasse a seguinte decisão: chamar todos os eletricistas em audiência para que os mesmos afirmassem de viva voz se queriam ou não permanecer no processo. Após essa averiguação oral alguns, confirmaram a pressão, e por isto autorizaram a retirada de seus nomes do processo. No entanto, a grande maioria se negou a desistir. Assim, na luta, os gringos sofreram a primeira derrota.
Veio o julgamento final de primeira instância e a Juíza Kátia Arruda deu ganho de causa aos 95 trabalhadores, anulando assim as pretensões da ALUMAR de excluir de imediato grande parte dos trabalhadores. Em sua decisão a juíza disse que os trabalhadores que desistiram só o fizeram porque foram obrigados pela multinacional. Esta decisão já faz mais de 20 anos. A ALUMAR, não convencida, vai tomar outras medidas que serão relatadas no próximo capitulo.
sábado, 25 de junho de 2011
OS SOBREVIVENTES DO VÔO 1656/89 e ALUMAR QUE VOCÊ NÃO VÊ NA TV.
Ao entrar no site do Consórcio de Alumínio do Maranhão - ALUMAR veremos que ele é “um dos maiores complexos de produção de alumina e alumínio primário do mundo. Inaugurado em Julho de 1984, é formado pelas empresas Alcoa, RioTintoAlcan e BHP Billiton...” O site também diz que a empresa incorpora o conceito de sustentabilidade e que “as pessoas estão sempre em primeiro lugar. ”
Trabalhei nesta empresa por dez anos e posso afirmar que a única coisa que é verdadeiro neste site é alta lucratividade e a remessa de bilhões de dólares para seus países donos (EUA, CANADÁ e a Rainha da Inglaterra) a custa do sangue, suor da classe trabalhadora e das riquezas maranhenses e brasileiras.
Nos próximos meses estarei narrando como a ALUMAR se comporta em relação a seus trabalhadores, particularmente os eletricistas. Foi nesta profissão que trabalhei lá por dez anos. Na época, através do SINDIMETAL, eu e mais 94 eletricistas entramos com um processo (1656/89 - há 22 anos) reivindicando o adicional de periculosidade para a nossa categoria. Esse adicional é um direito dos trabalhadores assegurado pela Lei 7.369/85, uma vez que as atividades ali desempenhadas envolviam serviços de manutenção corretiva/preventiva do sistema elétrico da empresa, manuseando equipamentos e instalações cujo risco elétrico é maior que o da CEMAR e ELETRONORTE.
Este primeiro processo, envolvendo 95 eletricistas, só está durando 22 anos graça à relação perniciosa que ALUMAR exerce com alguns membros da justiça do trabalho. Além deste processo, existem outros três que envolvem um total de mais de 400 eletricistas. Este blog estará lhe esclarecendo, passo a passo, todos os detalhes sobre o primeiro processo numa saga intitulada OS SOBREVIVENTES DO VÔO 1656/89 e ALUMAR QUE VOCÊ NÃO VÊ NA TV.
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