sexta-feira, 1 de julho de 2011

A ALUMAR QUE VOCÊ NÃO VÊ NA TV – PARTE 1



Conforme prometido este blog estará relatando detalhes de um processo que vários eletricistas movem contra a ALUMAR. Este processo completará 22 anos em outubro de 2011. Com esta atitude nós vamos demonstrar como a justiça brasileira é cega, mas tem olfato de classe e também a influencia da ALUMAR sobre a justiça do trabalho.

Tudo começou em 1989 quando a direção do SINDIMETAL - Sindicato dos Trabalhadores Metalúrgicos do Estado do Maranhão ajuizou uma demanda trabalhista em nome de 95 eletricistas exigindo da empresa o cumprimento de uma lei (Lei 7.369/85 ) que concede um adicional (30%) de periculosidade para os profissionais que trabalham em sistema elétrico de potência. Na época fora realizado uma pericia e seu resultado foi favorável ao pagamento deste direito aos eletricistas.

Em sua primeira defesa a Alumar alegava que não seria obrigada a pagar, pois não é fornecedora de energia (tipo Cemar/Eletronorte), mas sim consumidora. Ou seja, para ela só é possível sofrer acidente elétrico o trabalhador de uma empresa fornecedora de energia. Diga-se de passagem, que só na primeira fase de operação o consumo de energia da Alumar daria para energizar toda a cidade Recife no estado de Pernambuco. Além do mais, a mesma possui mais subestação, na sua unidade fabril, do que todas que a CEMAR utiliza para iluminar o Estado do Maranhão, pois para produzir um quilo de alumínio são necessários oito quilowatts de energia. Nesta fase a produção da empresa era de 250 toneladas mês. Hoje já estamos na quinta fase de produção. Ao longo do processo a empresa vai mudando seus argumentos, na medida em que provamos a sua fragilidade jurídica.




Depois de ser derrotada em seus argumentos jurídicos a empresa começou a perseguir os envolvidos no processo. Sua primeira atitude foi chamar um a um e pressioná-los a desistir do processo sob pena de perder o emprego. Esta ameaça surtiu efeito na maioria dos trabalhadores e a empresa apresentou uma lista à justiça assinada por alguns “desertores” do processo. A parte que não concordou, sob orientação da direção do SINDIMETAL, assinou outra lista que, além de afirmar que não abririam mão do direito, denunciavam ao judiciário e também a Organização Internacional do Trabalho – OIT, a pressão exercida pela empresa. Esta ação mínima fez com que eu e outros trabalhadores, até então meros observadores da ação sindical, entrássemos para a luta na condição de protagonistas. É a prova de que a consciência de classe pode dá saltos num processo de luta direta.

Esta atitude de resistência fez com o juiz do processo tomasse a seguinte decisão: chamar todos os eletricistas em audiência para que os mesmos afirmassem de viva voz se queriam ou não permanecer no processo. Após essa averiguação oral alguns, confirmaram a pressão, e por isto autorizaram a retirada de seus nomes do processo. No entanto, a grande maioria se negou a desistir. Assim, na luta, os gringos sofreram a primeira derrota.

Veio o julgamento final de primeira instância e a Juíza Kátia Arruda deu ganho de causa aos 95 trabalhadores, anulando assim as pretensões da ALUMAR de excluir de imediato grande parte dos trabalhadores. Em sua decisão a juíza disse que os trabalhadores que desistiram só o fizeram porque foram obrigados pela multinacional. Esta decisão já faz mais de 20 anos. A ALUMAR, não convencida, vai tomar outras medidas que serão relatadas no próximo capitulo.

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