quinta-feira, 7 de julho de 2011

ALUMAR QUE VOCÊ NÃO VÊ NA TV- PARTE 2



Dando seqüência ao relato dos SOBREVIVENTES DO VÔO 1656/89 referente ao processo que movem contra a ALUMAR, há 22 anos, mais de 50 trabalhadores, relataremos como a empresa conseguiu deixar de fora parte dos 95 que iniciaram o processo.

Quem acompanhou o texto publicado neste blog no dia primeiro de julho de 2011, com o titulo “A Alumar que você na TV” – PARTE 1 verificou que o julgamento final de primeira instância proferido pela Juíza Kátia Arruda deu ganho de causa aos 95 trabalhadores que reivindicavam o adicional de periculosidade não pago pela multinacional citada. Não satisfeita à empresa recorreu ao TRT/16 e este tribunal manteve a sentença monocrática. A empresa entrou com recurso de revista junto ao TST e o processo foi enviado a este tribunal em 1995.

Em 1995, quando o processo já estava aguardando julgamento no Tribunal Superior do Trabalho, a Alumar, numa manobra processual, conseguiu trazê-lo de volta para a 1ª Vara de São Luís (onde ficou entre 1996 e 1999). Essa situação se estendeu até outubro de 1998 quando, um dos integrantes do processo, o companheiro Noleto, na qualidade de candidato a Senador, utilizou programa eleitoral do PSTU, para denunciar o fato. Também denunciamos a advogada Clícia para a Comissão de Ética da OAB/MA, pois a mesma orientada pela Alumar ligava para as residências dos eletricistas e os pressionava a sair do processo com a promessa de ganho de R$ 5.000,00 e permanência no emprego. A denúncia na OAB/MA não fora em frente, pois á época o presidente da Comissão de Ética era o advogado da Alumar, Kleber Moreira, responsável pelo referido processo.

No entanto, a denuncia no horário eleitoral surtiu efeito e o processo fora enviado de volta de volta a Brasília em 1999. Infelizmente alguns trabalhadores aceitaram a oferta da Alumar e se retiraram do processo. Receberam os cinco mil reais, mas foram todos demitidos. Á época os eletricistas desistentes já tinham direito, em média, a mais de R$ 30.000,00 líquidos.

No próximo capítulo falaremos de outras manobras que empresa vem utilizando para postergar o processo.

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