quarta-feira, 2 de junho de 2010

PRESIDENTE MARCELO TAVARES NÃO CUMPRE ACORDO E NEM A LRF

Os servidores efetivos e estáveis da Assembléia Legislativa do Estado do Maranhão (ALEMA) ao abrirem seus contracheques do mês de maio ficaram indignados ao verificarem que seus salários foram reduzidos em 5,9% (cinco vírgula nove por cento). Tal percentual foi conquistado tardiamente no final do ano passado depois que fora concedido a todos os servidores dos poderes Executivo, Judiciário e, no caso do Poder Legislativo, foi repassado apenas para os cargos comissionados. Tais reajustes aconteceram em junho de 2009.

Após tomar conhecimento que o reajuste não seria aplicado aos servidores efetivos e estáveis o Sindicato dos Servidores da Assembléia Legislativa – SINDSALEM foi até ao presidente Marcelo Tavares e conseguiu que o índice fosse estendido também a esses servidores. Naquele momento foi acordado que o índice seria inserido na tabela do atual Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (PCCV), nos anos 2009, 2010 e 2011, as três últimas etapas da implantação do plano. Diga-se de passagem, que o tal índice aplicado a todos os outros servidores do Estado desde o mês de junho de 2009, só veio a ser concedido aos estáveis e efetivos a partir do mês de novembro.

Iniciado o ano de 2010, fomos surpreendidos pela informação da Diretoria de Recursos Humanos (DRH) que a lei do índice seria aplicada somente na tabela do PCCV de 2009, isto é, reajuste aplicado, com defasagem em relação aos outros servidores, seria temporário, terminaria no dia 30 de abril de 2010. Ou seja, para a DRH os Deputados maranhenses inovaram: pela primeira vez na história aprovaram um reajuste com inicio e término determinado.

A direção do SINDSALEM voltou a conversar com o presidente e ele disse, depois de consultar a Procuradoria da Assembléia Legislativa, que a interpretação da lei pelo DRH era equivocada. Em seguida, parecendo concordar com a DRH, disse que seria necessário alterar a Lei (9112/2010) aprovada e publicou no diário oficial um projeto de lei de número 032/2010 neste sentido. Depois que tal projeto entrou na pauta, o presidente Marcelo Tavares nos informa que o estava retirando, pois temia que depois de aprovado não fosse sancionado pela Governadora do Estado. Assim, a solução do impasse seria resolvida por ele no âmbito da própria Assembléia Legislativa.

Entretanto, ao visualizar o contracheque do mês de maio, os servidores verificaram que o presidente não honrou a sua palavra e que todos os seus movimentos só tinham um objetivo, ganhar tempo e evitar contestações de sua política salarial por parte dos servidores.

Agora ele alega que para cumprir a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não poderá aplicar o índice de 5,9% nos anos de 2010 e 2011. Ou seja, para respeitar uma Lei, ele descumpre outra, já que o tal índice é uma Lei aprovada por unanimidade entre os deputados e sancionada pelo Governo do Estado. Vamos demonstrar que o Deputado Marcelo Tavares deve respeitar as duas leis e não prejudicar os servidores.

O Art. 169 da Constituição Federal (CF) estabelece regras claras sobre as despesas com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. O artigo alerta que tais despesas não poderão exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Tal artigo também ensina ao gestor publico qual caminho deve tomar para (§ 3º) o cumprimento dos limites ali estabelecidos. Uma das primeiras medidas é a “redução em pelo menos vinte por cento das despesas com cargos em comissão e funções de confiança.” Caso não surta efeito, ele pode ainda exonerar os servidores não estáveis e, em último caso, até exonerar servidores efetivos e estáveis. Como vemos, o presidente utiliza a orientação inversa da lei.




Os dados abaixo irão demonstrar aos companheiros servidores e a sociedade em geral o que acontece com os gastos da ALEMA e porque o presidente não cumpre a LRF, mas somente retira direitos conquistados. Hoje na ALEMA os gastos com pessoal estão assim distribuídos:

A Folha de Pagamento dos 495 efetivos e estáveis para 2010, excluindo os 5,9%, é de aproximadamente é de R$ 1.541.016,58/mês, anualmente este valor é de RS 18.492.198,96. Já os gastos com os 798 funcionários dos gabinetes dos deputados (19 x 42) cargos comissionados, para 2010, gira em torno de R$ 3.528.000,00/mês, anualmente este valor é de R$ 42.336.000,00.

Esta folha ainda é acrescida com funcionários (não estáveis) que compõem as 18 diretorias. Se considerarmos somente os salários das Diretorias e seus respectivos adjuntos (sem os seus auxiliares), com salários em média de R$ 6.883,00, o que equivale mensalmente a R$ 247.788,00, anualmente é R$ 2.973.456,00. Tudo isto significa que o gasto com servidores da diretoria, gabinetes de deputados (798 +36 = 834) custa por mês R$ 3.775.778 e por ano em R$ 48.282.912,00. Ou seja, enquanto os 495 servidores efetivos e estáveis custam por ano aos cofres da ALEMA R$ 18.492.198,96, os 834 servidores (entre diretores, adjuntos e assessoria de deputados) equivalem a R$ 48.282.912,00, ou seja, 2,6 vezes mais que o gasto com efetivos e estáveis.

A retirada dos 5,9% dos servidores efetivos e estáveis reduziu em R$ 101.171,15 os gastos com a Folha de pagamento. Perguntamos, será que este pequeno valor é o responsável pelo descumprimento da LRF? Nós temos certeza que não. O Inchaço na folha é devido ao grande número de contratados por interesses políticos, do número de Diretorias (18 ao todo) e também do excesso de assessores de deputados.

Para se ter uma idéia, dos 19 cargos de assessores dos deputados que são cargos comissionados, cinco recebem salários de R$ 10.000,00; cinco R$ de 5.000,00 e os nove restantes recebem entre R$ 1.000,00 e R$ 1.500,00. Ou seja, se gasta com apenas um gabinete de deputado aproximadamente R$ 84.000,00/mês. Se multiplicarmos por 42 (número de deputados) este valor pode chegar a R$ 3.528.000,00/mês. Isto, pois consideramos o menor valor (R$ 1.000,00) pago aos nove cargos comissionados. Um estudo realizado pela Fundação Getulio Vargas, encomendado pelo Senado, estabeleceu um quantitativo de 12 cargos para cada Gabinete de Senador. Ou seja, sete a menos do que na nossa Assembléia.

Perguntamos: se o presidente quer mesmo respeitar a LRF, ele nem precisa igualar o número de assessores de nossos deputados com os do Senado. Basta retirar um assessor por gabinete que recebe R$ 5.000,00 /mês, isto implicaria numa redução mensal na folha de R$ 210.000,00, isto é, dava para cumprir a Lei que criou o índice de 5,9% durante dois anos e ainda sobraria troco. Outra forma seria enxugar a folha com a exoneração dos servidores contratados apenas para atender interesses políticos.

A solução que irá resgatar o direito dos servidores garfados, passa pela mobilização de todos os atingidos. Para isto, os associados do SINDSALEM, junto com a sua Direção, que lutam para consolidar suas conquistas, devem convocar uma Assembléia Geral para debatermos o assunto e apontar os rumos que a categoria deve tomar, que vai desde mobilizações permanentes na galeria do plenário, ação judicial e até mesmo greve geral.

DIREÇÃO DO SINDSALEM

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